DECRETO 6.599, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 10-10-2008)

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão, e dá outra providência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/1972, Decreta:

Art. 1º

- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão.


Art. 2º

- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 18.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim