(D. O. 10-10-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Fica criada a Medalha [20 Anos da Constituição Cidadã].
- A Medalha [20 Anos da Constituição Cidadã] será concedida, em solenidade, aos parlamentares que participaram da elaboração e promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.
Parágrafo único - Na hipótese de homenagem [post mortem], observar-se-á o disposto no art. 1.829 da Lei 10.406, de 10/01/2002, por ocasião da entrega da medalha.
- As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta da Presidência da República.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Soares Dulci - José Múcio Monteiro Filho