DECRETO 6.600, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 10-10-2008)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Cria a Medalha «20 anos da Constituição Cidadã ».

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Medalha [20 Anos da Constituição Cidadã].


Art. 2º

- A Medalha [20 Anos da Constituição Cidadã] será concedida, em solenidade, aos parlamentares que participaram da elaboração e promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.

Parágrafo único - Na hipótese de homenagem [post mortem], observar-se-á o disposto no art. 1.829 da Lei 10.406, de 10/01/2002, por ocasião da entrega da medalha.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta da Presidência da República.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Soares Dulci - José Múcio Monteiro Filho