DECRETO 6.602, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 15-10-2008)

Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da Repúlica, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva - Helio Costa

ANEXO

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

6

15

10

66

TOTAL

81