(D. O. 15-10-2008)
O Vice-Presidente da Repúlica, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, Decreta:
- Ficam remanejadas, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva - Helio Costa
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | TOTAL |
6 | 15 |
10 | 66 |
TOTAL | 81 |