(D. O. 14-10-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.230, de 07/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejadas nove Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva - Geddel Vieira Lima
Nível | Quantidade | Posto de Trabalho | Unidade |
| FCT-6 | 01 | Analista de Desenvolvimento Regional. | Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atraçãode Investimentos. |
| 01 | Analista em Gestão de Pessoas | Diretoria de Administração | |
| FCT-7 | 01 | Técnico em Gestão de Pessoal | Diretoria de Administração |
| 02 | Técnico em Gestão de Logística | Diretoria de Administração | |
| FCT-8 | 01 | Técnico em Licitação e Contrato | Diretoria de Administração |
| FCT-10 | 02 | Técnico em Gestão Orçamentária eFinanceira | Diretoria de Administração |
| FCT-13 | 01 | Técnico em Gestão Administrativa | Diretoria de Administração |
Total Geral | 9 |