(D. O. 15-10-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, Decreta:
- O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29/07/2008.
- Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto 5.896, de 20/09/2006, no ponto em que altera a redação do art. 21, item 6, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777/1983; e
II - o Decreto 6.298, de 11/12/2007.
Brasília, 14/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Jorge Armando Felix - Roberto Mangabeira Unger