DECRETO 6.604, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 15-10-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Servidor público. Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983. [[Decreto 88.777/1983, art. 21.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, Decreta:

Art. 1º

- O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

[6 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29/07/2008.


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto 5.896, de 20/09/2006, no ponto em que altera a redação do art. 21, item 6, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777/1983; e

II - o Decreto 6.298, de 11/12/2007.

Brasília, 14/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Jorge Armando Felix - Roberto Mangabeira Unger