(D. O. 22-10-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.768, de 27/06/2012 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, e § 7º, I, da Lei 11.116, de 18/05/2005, Decreta:
- O art. 3º do Decreto 5.297, de 06/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 5.457, de 06/06/2005.
Brasília, 21/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega