DECRETO 6.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 22-10-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 5.288, de 29/11/2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.110, de 25/04/2005, Decreta:

Art. 1º

- -O art. 3º do Decreto 5.288, de 29/11/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Patrus Ananias