(D. O. 22-10-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.110, de 25/04/2005, Decreta:
- -O art. 3º do Decreto 5.288, de 29/11/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Patrus Ananias