(D. O. 23-10-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, e no art. 10, § 2º, do Decreto 5.992, de 19/12/2006, Decreta:
- Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates e dos chefes de delegações dos países em desenvolvimento que participarão da [Conferência Internacional sobre Biocombustíveis: os biocombustíveis como vetor de desenvolvimento sustentável- CIB], que será realizada em São Paulo, no período de 17 a 21 de novembro de 2008.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim