DECRETO 6.612, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 23-10-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.348, de 13/05/2020, art. 5º). Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.348, de 13/05/2020, art. 5º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George´s.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o inc. LXVI do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.

Brasília, 22/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim