DECRETO 6.622, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 30-10-2008)

(Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009). Tributário. Regulamento Aduaneiro. Altera o art. 375 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 do Decreto-lei 37, de 18/11/66, Decreta:

Art. 1º

- O art. 375 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, passa a vigorar acrescido de § 1o, renumerando-se o parágrafo único para § 2º, com a seguinte redação:

[Art. 375 - (...).
§ 1º - Em casos justificados, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por período não superior, no total, a cinco anos, observada a regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2º - A partir do desembaraço aduaneiro para admissão no regime, a empresa beneficiária responderá pela custódia e guarda das mercadorias na condição de fiel depositária.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega.