(D. O. 30-10-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 do Decreto-lei 37, de 18/11/66, Decreta:
- O art. 375 do Decreto 4.543, de 26/12/2002, passa a vigorar acrescido de § 1o, renumerando-se o parágrafo único para § 2º, com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega.