DECRETO 6.623, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 30-10-2008)

Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 8º do Decreto 3.937, de 25/09/2001, que regulamenta a Lei 6.704, de 26/10/79, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.333, de 19/10/2010 (art. 1º).

Decreto 7.333/2010 (Decreto 3.937/2001. Alteração)
Decreto 3.937/2001 (Lei 6.704/79. Seguro de Crédito à Exportação. Regulamento)
Lei 6.704/79 (Seguro de Crédito à Exportação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 6.704, de 26/10/79, e na Lei 9.818, de 23/08/99, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 2º, 3º e 8º do Decreto 3.937, de 25/09/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
(...)
Parágrafo único - Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico.] (NR)
[Art. 3º - (...)
(...)
§ 1º - As situações previstas nos incisos I a V deste artigo não contemplam as operações cursadas no âmbito do CCR.
§ 2º - Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico.] (NR)
[Art.8º - (...)
§ 1º - (...)
(...)
Decreto 7.333/2010 (Decreto 3.937/2001)
(Revogado pelo Decreto 7.333, de 19/10/2010). IV - no máximo cem por cento, a critério da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no caso de seguro contra os riscos decorrentes das operações de exportação do setor aeronáutico ou de quaisquer outros bens, de serviços ou de ambos, em que as condições de mercado ou a ocorrência de eventos no exterior possam afetar diretamente a realização de tais operações;
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 4.041, de 03/12/2001.

Brasília, 29/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge