(D. O. 30-10-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.333, de 19/10/2010 (art. 1º).
Decreto 7.333/2010 (Decreto 3.937/2001. Alteração)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 6.704, de 26/10/79, e na Lei 9.818, de 23/08/99, Decreta:
- Os arts. 2º, 3º e 8º do Decreto 3.937, de 25/09/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.041, de 03/12/2001.
Brasília, 29/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge