(D. O. 31-10-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O caput do art. 1º do Decreto 6.331, de 28/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva