(D. O. 05-11-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Os arts. 5º e 6º do Decreto 6.226, de 04/10/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira