DECRETO 6.630, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 05-11-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto 6.226, de 04/10/2007, que institui o Programa Mais Cultura.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 5º e 6º do Decreto 6.226, de 04/10/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - (...)
§ 1º - (...)
(...)
XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
§ 2º - O Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura.
(...)] (NR)
[Art. 6º - (...)
§ 1º - O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 2º - A Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira