DECRETO 6.642, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 19-11-2008)

Acrescenta o art. 1º-A ao Decreto 2.014, de 26/09/96, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O de 20/11/2008.
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 2.014, de 26/09/96, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:

[Art. 1º-A - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor [pro tempore], na hipótese de que trata o art. 7º do Decreto 1.916, de 23/05/96, vedada a subdelegação.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad