(D. O. 19-11-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta:
- O Decreto 2.014, de 26/09/96, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad