DECRETO 6.643, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 19-11-2008)

Administrativo. Civil. Seguros privados. Dá nova redação ao art. 59 do regulamento do Decreto-lei 73, de 21/11/66, aprovado pelo Decreto 60.459, de 13/03/1967; e ao caput do art. 16 do Decreto 3.937, de 25/09/2001, que regulamenta a Lei 6.704, de 26/10/1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação. [[Decreto-lei 73/1966, art. 59. Decreto 3.937/2001, art. 16.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O de 20/11/2008.
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, e no art. 9º da Lei 6.704, de 26/10/1979, Decreta: [[Decreto-lei 73/1966, art. 149. Lei 6.704/1979, art. 9º.]]

Art. 1º

- O art. 59 do regulamento aprovado pelo Decreto 60.459, de 13/03/1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 60.459/1967, art. 59 - Os bens garantidores das reservas técnicas e fundos não poderão ser alienados ou gravados de qualquer forma sem prévia autorização da SUSEP, na qual serão inscritos.] (NR)

Art. 2º

- O caput do art. 16 do Decreto 3.937, de 25/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 3.937/2001, art. 16 - Os bens garantidores das reservas técnicas e fundos não poderão ser alienados ou gravados de qualquer forma sem prévia autorização da SUSEP, na qual serão inscritos.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Nelson Machado