(D. O. 19-11-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, e no art. 9º da Lei 6.704, de 26/10/1979, Decreta: [[Decreto-lei 73/1966, art. 149. Lei 6.704/1979, art. 9º.]]
- O art. 59 do regulamento aprovado pelo Decreto 60.459, de 13/03/1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O caput do art. 16 do Decreto 3.937, de 25/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Nelson Machado