(D. O. 19-11-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 6.251, de 06/11/2007, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2008, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 11.647, de 24/03/2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2008.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva