DECRETO 6.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 21-11-2008)

Tributário. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, IV, e o § 1º do art. 153 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/66, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/80, e na Lei 8.894, de 21/06/94, Decreta:

Art. 1º

- O art. 8º do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - (...)
(...)
XXVI - relativa a financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física.
(...)
§ 5º - Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incs. I, II, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega