(D. O. 21-11-2008)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, IV, e o § 1º do art. 153 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/66, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/80, e na Lei 8.894, de 21/06/94, Decreta:
- O art. 8º do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega