(D. O. 28-11-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Carlos Minc
FUNÇÃO | TOTAL |
| 4 | 3 |
| 5 | 4 |
| 6 | 4 |
| 7 | 4 |
| 8 | 5 |
| 9 | 5 |
| 10 | 5 |
| 11 | 4 |
| 12 | 4 |
| 13 | 4 |
| 14 | 5 |
| TOTAL | 47 |