DECRETO 6.671, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 02-12-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Altera a alínea «b » do inciso I do art. 9º e os Anexos VII, VIII, IX e X, do Decreto 6.439, de 22/04/2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta:

Art. 1º

- A alínea [b] do inc. I do art. 9º do Decreto 6.439, de 22/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.235.145.000,00 (doze bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões e cento e quarenta e cinco mil reais) e R$ 14.717.058.000,00 (quatorze bilhões, setecentos e dezessete milhões e cinqüenta e oito mil reais), respectivamente; e] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.439/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]