DECRETO 6.673, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 04-12-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCX. Vigência em 07/03/2020). Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática do ato que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta:

Art. 1º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos participantes da XXXVI Reunião de Cúpula do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e da Reunião de Cúpula da América Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento - CALC, que serão realizadas na Costa do Sauípe, Bahia, no período de 15 a 18 de dezembro de 2008.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim