DECRETO 6.682, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 09-12-2008)

Inclui a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, com o Fator de Conversão 16, a que se refere o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/72.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluída a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, com o Fator de Conversão 16.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim