(D. O. 09-12-2008)
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Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:
- Fica incluída a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, com o Fator de Conversão 16.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim