(D. O. 16-12-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei 9.605, de 12/02/98; e nas Leis 9.784, de 29/01/1999, 8.005, de 22/03/90, 9.873, de 23/11/99, e 6.938, de 31/08/81, Decreta:
- O art.152-A do Decreto 6.514, de 22/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 15/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Minc