(D. O. 24-12-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3o da Lei 10.823, de 19/12/2003, Decreta:
- Os arts. 1º e 2º do Decreto 6.002, de 28/12/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O Decreto 6.002/2006, passa a vigorar acrescido dos Anexos I e II, na forma do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Anexo do Decreto 6.002, de 28/12/2006.
Brasília, 23/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes
Modalidade de Seguro | Cultura | Percentagem de Subvenção |
| Agrícola | Feijão, milho segunda safra e trigo. | 60 |
| Algodão, arroz, aveia, canola, centeio, cevada, maçã, milho, soja,sorgo, triticale e uva. | 50 | |
| Abacaxi, alface, alho, ameixa, amendoim, batata, berinjela, beterraba,café, cana-de-açúcar, caqui, cebola, cenoura, couve-flor, figo, girassol,goiaba, kiwi, laranja, limão e demais cítricos, morango, nectarina,pepino, pêra, pêssego, pimentão, repolho, tomate e vagem. | 40 | |
| Pecuário | 30 | |
| Florestal | 30 | |
| Aqüícola | 30 |
Modalidade de Seguro | Cultura | Percentual de Subvenção |
Agrícola | Feijão, milho segunda safra e trigo. | 70 |
| Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho,maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva. | 60 | |
| Algodão, arroz, milho e soja. | 50 | |
| Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemóia,banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar,cebola, cenoura, cherimóia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola(chicória), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló, laranja, lichia, lima,limão e demais citrus, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia,melão, morango, pepino, pimenta, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal,tangerina, tomate, vagem, demais hortaliças e legumes. | 40 | |
| Pecuário | 30 | |
| Florestal | 30 | |
| Aqüícola | 30 |