DECRETO 6.710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 24-12-2008)

Administrativo. Servidor público. Altera os Anexos I e II ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º (art. 1º).

Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 4º, II (art. 1º. Vigência em 05/01/2022).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 09/06/1999, e na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:

[Decreto 5.751/2006, art. 4º - (...)
(...)
IV - (...)
(...)
b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:
(...)
5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e
(...)
d) Comando Logístico:
1. Comando;
2. Diretoria de Abastecimento; (Revogado pelo Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º).
3. Diretoria de Material; (Revogado pelo Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º).
4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; (Revogado pelo Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º).
5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e (Revogado pelo Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º).
6. Base de Apoio Logístico do Exército; (Revogado pelo Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º).
(...)
f) (...)
(...)
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;
(...).] (NR)
[Decreto 5.751/2006, art. 13 - Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:
(...) ] (NR)
[Decreto 5.751/2006, art. 15 - Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 2º).
[Decreto 5.751/2006, art. 17 - (...).
(...)
II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército; (Revogado pelo Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 4º, II).
(...)
V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções. (Revogado pelo Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 4º, II).
(...).] (NR)

Art. 2º

- O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra [a] do Anexo II do Decreto 5.751/2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 4º

- A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º

- Ficam revogados os Decreto 89.445, de 19/03/1984, e Decreto 99.735, de 27/11/1990, e o item 7 da alínea [d] do inciso IV do a art. 4º do Decreto 5.751, de 12/04/2006. [[Decreto 5.751/2006, art. 4º.]]

Brasília, 23/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO
(Anexo II do Decreto 5.751, de 12/04/2006)
ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 

   
 1ComandanteNE
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO   
 6Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
    
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO   
 10Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
    
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO   
 2Assessor Técnico102.3
    
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO   
 1Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL   
 3Assessor Técnico102.3
 12Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço5Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO   
 1Assistente102.2
 6Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO   
 3Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
    
COMANDO LOGÍSTICO   
 2Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
    
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS   
 4Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA   
 2Assistente102.2
    
COMANDOS MILITARES DE ÁREA   
 2Assessor Técnico102.3
 7Assistente102.2
Serviço12Chefe101.1
 16Assistente Técnico102.1
    
ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO   
 65 FG-1
 74 FG-2
 98 FG-3