DECRETO 6.711, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 26-12-2008)

Cinema. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, Decreta:

Art. 1º

- As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2009, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo, conforme definido por instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE.


Art. 2º

- Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, bem como sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa estabelecida pela ANCINE.


Art. 3º

- A ANCINE, visando promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, bem como da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras, regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, podendo dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira

ANEXO

Qtde de salas do complexo

Cota por Complexo

Número Mínimo
de Títulos Diferentesem
Lançamento no Ano*

1

282
2702
31263
41964
52805
63786
74417
84488
94689
1049010
1150611
1251611
1353311
1454611
1557011
1659211
1761211
1863011
1963711
2064411
Mais de 20 salas644 +7 dias por sala adicional do complexo11
(*) Inclui todas as obras cinematográficaslançadas em 2009 e obras com lançamento em dezembro de2008.