DECRETO 6.717, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 29-12-2008)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2009.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/2004, Decreta:

Art. 1º

- No exercício fiscal do ano de 2009, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei 9.445, de 14/03/97, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Giles Carriconde Azevedo