(D. O. 29-12-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/2004, Decreta:
- No exercício fiscal do ano de 2009, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei 9.445, de 14/03/97, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Giles Carriconde Azevedo