DECRETO 6.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 30-12-2008)

Administrativo. Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/72, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluída a cidade de Saint George’s, em Granada, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o anexo II do Decreto no 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 13.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2008; 187º da Independência e 120º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim