(D. O. 30-12-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:
- Fica incluída a cidade de Saint George’s, em Granada, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o anexo II do Decreto no 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 13.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2008; 187º da Independência e 120º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim