(D. O. 13-01-2009)
O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 2º do Decreto 1.791, de 15/01/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Sérgio Machado Rezende