DECRETO 6.725, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 13-01-2009)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Dá nova redação ao art. 8º do Decreto 5.995, de 19/12/2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. [[Decreto 5.995/2006, art. 8º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - - -

O presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, XIII, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 27.]]

Art. 1º

- O art. 8º do Decreto 5.995, de 19/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 5.995/2006, art. 8 - O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de junho de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 6.365, de 24/01/2008.

Brasília, 12/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geddel Vieira Lima