(D. O. 13-01-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
O presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, XIII, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 27.]]
- O art. 8º do Decreto 5.995, de 19/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 6.365, de 24/01/2008.
Brasília, 12/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geddel Vieira Lima