DECRETO 6.726, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 13-01-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao art. 14 do Anexo I ao Decreto 5.135, de 07/07/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - - -

O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 14 do Anexo I ao Decreto 5.135, de 07/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 14 - (...)
(...)
XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM;
XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições;
XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativas, técnica e operacional do CENSIPAM; e
XVII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Ficam convalidados os atos de gestão orçamentária e financeira, bem como as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais praticados no âmbito do CENSIPAM entre 30 de outubro de 2008 e a entrada em vigor deste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva