(D. O. 13-01-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 14 do Anexo I ao Decreto 5.135, de 07/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Ficam convalidados os atos de gestão orçamentária e financeira, bem como as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais praticados no âmbito do CENSIPAM entre 30 de outubro de 2008 e a entrada em vigor deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva