DECRETO 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 13-01-2009)

Seguridade social. Revoga a alínea «f » do inc. V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212, de 24/07/91, e na Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:

Art. 1º

- Ficam revogados a alínea [f] do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 214. Decreto 3.048/1999, art. 291. Decreto 3.048/1999, art. 292.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega