(D. O. 13-01-2009)
O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212, de 24/07/91, e na Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:
- Ficam revogados a alínea [f] do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 214. Decreto 3.048/1999, art. 291. Decreto 3.048/1999, art. 292.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega