DECRETO 6.735, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 13-01-2009)

Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução 1.835, de 27/09/2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 1.835, de 27/09/2008, que mantém as sanções previstas nas Resoluções nos 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decs. 6.045, de 21/02/2007, 6.118, de 22/05/2007, e 6.448, de 7/05/2008;

Considerando que a Resolução no 1.835 (2008) reafirma o compromisso do Conselho de Segurança das Nações Unidas com uma solução negociada para a questão nuclear iraniana; Decreta:

Art. 1º

- Fica incorporada ao ordenamento jurídico nacional a Resolução 1.835 (2008), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de setembro de 2008, anexa a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

O Conselho de Segurança, Tomando nota do Relatório do Diretor Geral da Agencia Internacional de Energia Atômica, de 15/09/2008, sobre a implementação do Acordo de Salvaguardas sob o TNP e dos dispositivos pertinentes das resoluções do Conselho de Segurança (GOV/2008/3 8),

Reafirmando seu compromisso com o Tratado sobre a Não-proliferação de Armas Nucleares (TNP),

1.Reafirma a Declaração de seu Presidente, S/PRST/2006/l 5, de 29/03/2006, e suas resoluções 1696 (2006), de 31/07/2006; 1737 (2006), de 23/12/2006; 1747 (2007), de 24/03/2007; e 1803 (2008), de 3/03/2008;

2.Toma nota da Declaração dos Ministros de Relações Exteriores da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América, da Federação da Rússia, da França e do Reino Unido, endossada pelo Alto Representante da União Europeia, que descreve a abordagem dual para a questão nuclear iraniana;

3.Reafirma seu compromisso, nesse contexto, com uma pronta solução negociada para a questão nuclear iraniana e acolhe os esforços contínuos que têm sido feitos nesse sentido;

4.Exorta o Irã a que cumpra integralmente e sem demora com suas obrigações em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança supramencionadas e a que cumpra com as exigências da Junta de Governadores da AIEA;

5.Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.