DECRETO 6.740, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 15-01-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2008, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

Postos

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB1166995--
INTENDÊNCIA9513--
QEM559--
SAU (MÉDICO)111118--
SAU (DENTISTA)755--
SAU (FARMACÊUTICO)445--
QCM010--
QCO-02656-
QAO---3036