(D. O. 15-01-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 84 da Lei 11.768, de 14/08/2008, Decreta: [[Lei 11.768/2008, art. 84.]]
- O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei 11.647, de 24/03/2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
- O saldo remanescente de que trata o art. 1o poderá ser utilizado no exercício de 2009, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei 11.897, de 30/12/2008, Lei Orçamentária Anual de 2009 - LOA 2009.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva João Bernardo de Azevedo Bringel
Saldo remanescente para criação e/ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei no 11.647, de 24/03/2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008.
Área | Saldo remanescente de criação decargos | Saldo remanescente de provimentos de cargosefetivos | Saldo remanescente de provimentos de cargosefetivos para substituição de pessoal terceirizado |
| Auditoria e Fiscalização | 1.735 | 2.700 | 0 |
| Gestão e Diplomacia | 4537 | 3.451 | 89 |
| Jurídica | 0 | 1.364 | 0 |
| Defesa e Segurança Pública | 5.942 | 4.025 | 144 |
| Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia | 0 | 269 | 1.872 |
| Seguridade Social, Educação e Esportes | 10.743 | 0 | 4.365 |
| Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro | 75 | 164 | 0 |
| Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e ReformaAgrária | 1.077 | 450 | 945 |
| Total | 24.109 | 12.423 | 7.415 |