(D. O. 16-01-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. I do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:
- O art. 2º do Decreto 6.687, de 11/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Anexo II do Decreto 6.687/2008, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Nelson Machado
NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO NCM | ALÍQUOTA % |
| 8703.22 | 5,5 |
| 8703.23.10 | 18 |
| 8703.23.10 Ex 01 | 5,5 |
| 8703.23.90 | 18 |
| 8703.23.90 Ex 01 | 5,5 |
| 8703.24 | 18 |