(D. O. 23-01-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 10.849, de 23/03/2004, e 11.786, de 25/09/2008, Decreta:
- Os arts. 6º e 10 do Decreto 5.474, de 22/06/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto 5.474, 22/06/2005.
Brasília, 22/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Nelson Machado - Dilma Rousseff