DECRETO 6.746, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 23-01-2009)

Dá nova redação aos arts. 6º e 10 do Decreto 5.474, de 22/06/2005, que regulamenta a Lei 10.849, de 23/03/2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira e institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 10.849, de 23/03/2004, e 11.786, de 25/09/2008, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 6º e 10 do Decreto 5.474, de 22/06/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - (...).
(...)
IV - hipoteca de outras embarcações;
V - fundo de aval; e
VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei 11.786, de 25/09/2008.] (NR)
[Art. 10 - Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:
(...).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto 5.474, 22/06/2005.

Brasília, 22/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Nelson Machado - Dilma Rousseff