(D. O. 03-02-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 25 de junho de 1996, em San Luís, na Argentina, o Acordo de Complementação Econômica 35, promulgado pelo Decreto 2.075, de 19/11/1996;
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 10 de dezembro de 2008, em Montevidéu, o Qüinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile; Decreta:
- O Qüinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 10/12/2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim
Quinqüagésimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
LEVANDO EM CONTA que o Tratado de Montevidéu 1980 contempla os diferentes graus de desenvolvimento existentes na região e reconhece a República do Paraguai como País de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo.
CONSIDERANDO a Resolução MCS-CH 1/08, emanada da XVIII Reunião Extraordinária da Comissão Administradora do ACE 35, pela qual se acorda modificar o Regime de Origem do Acordo de Complementação Econômica 35, a fim de garantir um tratamento especial e diferenciado ao Paraguai,
CONVÊM EM:
Artigo 1º - Substituir o inciso 12, do Artigo 3º do Anexo 13 [Regime de Origem] do Acordo de Complementação Econômica 35, que fica redigido da seguinte forma:
Artigo 2º - A lista de produtos, assim como o regime de origem aplicável, são detalhados no anexo do presente Protocolo, que substitui o atual Apêndice Nº 2 do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica 35.
Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente 30 dias depois da data em que o Chile e o Paraguai comuniquem à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de dezembro do ano dois mil e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do Paraguai: Emilio Giménez; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo Governo da República do Chile: Eduardo Araya Alemparte.
A República do Chile outorga à República do Paraguai um regime de origem, conforme detalhado:
| NALADI/SH 96 | Descrição | Requisito de Origem |
| 3808 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores degerminação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes eprodutos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens paravenda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, taiscomo fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. | Valor conteúdo regional de 50% |
| 3917 | Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges,uniões), de plásticos. | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 3923 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas,cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, deplásticos. | Salto de posição ou valor de agregado Regional de 50% |
| 61 | Vestuário e seus acessórios, de malha | |
| 6101 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos(blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, excetoos artefatos da posição 61.03. | |
| 61012000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61013000 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6102 | Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) esemelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição61.04. | |
| 61022000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61023000 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6103 | Ternos (fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras,bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de usomasculino. | |
| 61032 | Conjuntos: | |
| 61032200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61032300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61033 | Paletós (casacos*): | |
| 61033200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61034 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): | |
| 61034200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61034300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 610349 | De outras matérias têxteis | |
| 61034910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61034990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6104 | "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers"(casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças,jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, deuso feminino. | |
| 61041 | "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*): | |
| 61041200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 610419 | De outras matérias têxteis | |
| 61041990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61042 | Conjuntos: | |
| 61042200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61042300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 610429 | De outras matérias têxteis | |
| 61042910 | De fibras artificillas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61042990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61043 | "Blazers" (casacos*): | |
| 61043200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61044 | Vestidos: | |
| 61044200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61044300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61044400 | De fibras artificillas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61044900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61045 | Saias e saias-calças: | |
| 61045200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61045300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 610459 | De outras matérias têxteis | |
| 61045910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61045990 | Outras | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61046 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): | |
| 61046200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61046300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 610469 | De outras matérias têxteis | |
| 61046910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61046990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6107 | Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões debanho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. | |
| 61071 | Cuecas e ceroulas: | |
| 61071100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61071200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61071900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61072 | Camisolões (camisas de noite*) e pijamas: | |
| 61072100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61079 | Outros: | |
| 61079900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6108 | Combinações, anáguas (saiotes*), calcinhas, camisolas (camisas denoite*), pijamas, "déshabillés", roupões de banho, penhoares (robes dequarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. | |
| 61081 | Combinações e anáguas (saiotes*): | |
| 61081100 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61082 | Calcinhas: | |
| 61082100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61082200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61082900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61083 | Camisolas (camisas de noite*) e pijamas: | |
| 61083200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61089 | Outros: | |
| 61089100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61089200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6109 | Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (mesmo de mangascompridas) (camisolas interiores*), de malha. | |
| 61091000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 610990 | De outras matérias têxteis | |
| 61099020 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61099090 | Outras | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6110 | Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. | |
| 61102000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61103000 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61109000 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6111 | Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. | |
| 61112000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61113000 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6112 | Abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) econjuntos, de esqui, maiôs, biquínis, "shorts" (calções) e sungas("slips"*), de banho, de malha. | |
| 61121 | Abrigos (fatos de treino*) para esporte: | |
| 61121100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61121200 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61121900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61123 | Maiôs, "shorts" (calções) e sungas ("slips"*), de banho, de usomasculino: | |
| 61123100 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61124 | Maiôs e biquinis, de banho, de uso feminino: | |
| 61124100 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6114 | Outro vestuário de malha. | |
| 61142000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61143000 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61149000 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6115 | Meias-calças, meias de qualquer espécie e artefatos semelhantes,incluídas as meias para varizes, de malha. | |
| 61151 | Meias-calças: | |
| 61151100 | De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 611519 | De outras matérias têxteis | |
| 61151990 | Outras | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 611520 | Meias acima do joelho e meias até o joelho, de senhora, de títuloinferior a 67 decitex por fio simples | |
| 61152010 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61159 | Outros: | |
| 61159200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 611593 | De fibras sintéticas | |
| 61159310 | Meias para varizes | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61159390 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 611599 | De outras matérias têxteis | |
| 61159910 | De fibras artificiales De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61159990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6116 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. | |
| 61161000 | Impregnadasrevestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6117 | Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes devestuário ou de seus acessórios, de malha. | |
| 61171000 | Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas,véus e semelhantes | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61178000 | Outros accesorios | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 61179000 | Partes | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62 | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha | |
| 6201 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) esemelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. | |
| 62011 | Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas esemelhantes: | |
| 62011200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62011300 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62019 | Outros: | |
| 62019200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62019300 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62019900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6202 | Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) esemelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição62.04. | |
| 62021 | Mantôs (casacos compridos*), impermeáveis, capas e semelhantes: | |
| 62021200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62021300 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62029 | Outros: | |
| 62029200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62029300 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62029900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6203 | Ternos (fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras,bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso masculino. | |
| 62032 | Conjuntos: | |
| 62032200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62032300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 620329 | De outras matérias têxteis | |
| 62032910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62032990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62033 | Paletós (casacos*): | |
| 62033200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62033300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62034 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): | |
| 62034200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62034300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6204 | "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*),vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts"(calções) (exceto de banho), de uso feminino. | |
| 62041 | "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*): | |
| 62041200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 620419 | De outras matérias têxteis | |
| 62041910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62041990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62042 | Conjuntos: | |
| 62042200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62042300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 620429 | De outras matérias têxteis | |
| 62042910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62042990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62043 | "Blazers" (casacos*): | |
| 62043200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 620439 | De outras matérias têxteis | |
| 62043910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62043990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62044 | Vestidos: | |
| 62044200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62044300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62044400 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62044900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62045 | Saias e saias-calças: | |
| 62045200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62045300 | De fibras sintéticas | Salto de partida y valor de agregado regional de 50% |
| 620459 | De outras matérias têxteis | |
| 62045910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62045990 | Outras | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62046 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): | |
| 62046200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62046300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 620469 | De outras matérias têxteis | |
| 62046910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62046990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6207 | Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas,camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes esemelhantes, de uso masculino. | |
| 62071 | Cuecas e ceroulas: | |
| 62071100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 620719 | De outras matérias têxteis | |
| 62071910 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62071990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62072 | Camisolões (camisas de noite*) e pijamas: | |
| 62072100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62072200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62079 | Outros: | |
| 62079100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62079200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62079900 | De outras matérias têxteis | Salto de partida e valor de agregado regional de 50% |
| 6208 | Corpetes (camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes*), calcinhas, camisolas (camisas de noite*),pijamas "déshabillés", roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) eartefatos semelhantes, de uso feminino. | |
| 62081 | Combinações e anáguas (saiotes*): | |
| 62081100 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 620819 | De outras matérias têxteis | |
| 62081910 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62081990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62082 | Camisolas (camisas de noite*) e pijamas: | |
| 62082100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62082200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62089 | Outros: | |
| 62089100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62089200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62089900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6209 | Vestuário e seus acessórios, para bebês. | |
| 62092000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62093000 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6210 | Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03,59.03, 59.06 ou 59.07. | |
| 62101000 | Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62103000 | Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a6202.19 | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6211 | Abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) econjuntos, de esqui, maiôs, biquínis, "shorts" (calções) e sungas("slips"*), de banho; outro vestuário. | |
| 62111 | Maiôs, biquínis, "shorts" (calções) e sungas ("slips"*), de banho: | |
| 621111 | De uso masculino | |
| 62111110 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62111120 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62111190 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62112000 | Macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62113 | Outro vestuário de uso masculino: | |
| 62113200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62113300 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62114 | Outro vestuário de uso feminino: | |
| 62114200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62114300 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6212 | Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatossemelhantes, e suas partes, mesmo de malha. | |
| 62121000 | Sutiãs e "bustiers" ("soutiens" de cós alto*) | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62122000 | Cintas e cintas-calças | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62129000 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6213 | Lenços de assoar e de bolso. | |
| 62139000 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6214 | Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes. | |
| 62141000 | De seda ou de desperdícios de seda | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62143000 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62144000 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62149000 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6215 | Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrons. | |
| 62151000 | De seda ou de desperdícios de seda | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62152000 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62159000 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6216 | Luvas, mitenes e semelhantes. | |
| 62160000 | Luvas, mitenes e semelhantes. | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6217 | Outros acessórios confeccionados, de vestuário; partes de vestuário oude seus acessórios, exceto as da posição 62.12. | |
| 62171000 | Accesorios | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 62179000 | Partes | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
| 6301 | Cobertores e mantas. | |
| 63012000 | Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63013000 | Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63014000 | Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63019000 | Outros cobertores e mantas | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 6302 | Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. | |
| 63021000 | Roupas de cama, de malha | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63022 | Outras roupas de cama, estampadas: | |
| 63022100 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63022200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63023 | Outras roupas de cama: | |
| 63023100 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63023200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63024000 | Roupas de mesa, de malha | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63025 | Outras roupas de mesa: | |
| 63025100 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63025900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63026000 | Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (tecidosturcos*) de algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63029 | Outras: | |
| 63029100 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 6303 | Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes paracamas. | |
| 63039 | Outros: | |
| 63039100 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63039900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 6304 | Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto os da posição94.04. | |
| 63041 | Colchas: | |
| 63041100 | De malha | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63041900 | Outras | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63049 | Outros: | |
| 63049100 | De malha | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 6305 | Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. | |
| 63051000 | De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63052000 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63053 | De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: | |
| 63053300 | Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes depolietileno ou de polipropileno | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63053900 | Outros | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63059000 | De outras matérias têxteis | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 6306 | Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas àvela ou para carros à vela; artigos para acampamento. | |
| 63062 | Tendas: | |
| 63062900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63069 | Outros: | |
| 63069100 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63069900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 6307 | Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes paravestuário. | |
| 63071000 | Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas eartefatos de limpeza semelhantes | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63079000 | Outros | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 6310 | Trapos; cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma dedesperdícios ou de artefatos inutilizados. | |
| 63101000 | Escolhidos | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 63109000 | Outros | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 8518 | Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seusreceptáculos; fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüência;aparelhos elétricos de amplificação de som. | Valor de conteúdo regional de 40% |
| 8539 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídosos artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e aslâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas dearco. | Valor de conteúdo regional de 40% |
| 8711 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados commotor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | Valor de conteúdo regional de 40% |
| 8712.00.00 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor. | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 8713 | Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ououtro mecanismo de propulsão. | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 9404 | Suportes elásticos para camas; colchões, edredões, almofadas, pufes,travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidosinteriormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos deborracha ou de plástico alveolares, mesmo recobertos. | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 9405 | Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes,não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios,cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigossemelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suaspartes não especificadas nem compreendidas em outras posições. | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
| 9503 | Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes paradivertimento, mesmo animados; quebra-cabeças ("puzzles") de qualquertipo. | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de50% |