DECRETO 6.765, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

(D. O. 11-02-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Seguridade social. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 01/02/2009.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41-A da Lei 8.213, de 24/07/1991, Decreta:

Art. 1º

- Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 01/02/2009, em cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento.

Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01/04/2008, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- A partir de 01/02/2009, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 3.218,90 (três mil, duzentos e dezoito reais e noventa centavos).


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - José Pimentel

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
até março de 20085,92
em abril de 20085,38
em maio de 20084,71
em junho de 20083,72
em julho de 20082,78
em agosto de 20082,19
em setembro de 20081,97
em outubro de 20081,82
em novembro de 20081,32
em dezembro de 20080,93
em janeiro de 20090,64