(D. O. 11-02-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere do art. 84, inc. IV, e tendo em vista o disposto no inc. XXII do art. 37 e no inc. III do § 4º do art. 153, da Constituição, e nas Leis 5.172, de 25/10/66 - Código Tributário Nacional - CTN, 9.393, de 19/12/96, e 11.250, de 27/12/2005, Decreta:
- O § 2º do art. 10 do Decreto 6.433, de 15/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega