(D. O. 19-02-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 4.810/2003 (Operação de embarcações pesqueiras)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 221, de 28/02/67, Decreta:
- O art. 4º do Decreto 4.810, de 19/08/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 5.907, de 27/09/2006.
Brasília, 18/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff