DECRETO 6.773, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

(D. O. 19-02-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Dá nova redação ao Decreto 5.294, de 01/12/2004, art. 1º, VI visando estabelecer aditância militar na Índia.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O inc. VI do art. 1º do Decreto 5.294, de 01/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[VI - Federação da Rússia e Índia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Celso Luiz Nunes Amorim