DECRETO 6.774, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

(D. O. 19-02-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.348, de 13/05/2020, art. 5º). Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis, com sede em Basse-Terre.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.348, de 13/05/2020, art. 5º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, e nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis, com sede em Basse-Terre.


Art. 2º

- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/73, com o Fator de Conversão 13.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o inciso XI do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.

Brasília, 18/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto