(D. O. 19-02-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, e nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John´s.
- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 13.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inciso LXVII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
Brasília, 18/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto