DECRETO 6.778, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

(D. O. 19-02-2009)

Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Fica reaberta a Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o inc. XXIII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.

Brasília, 18/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim