(D. O. 20-02-2009)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e do disposto no art. 6º da Lei Complementar 97, de 09/06/99, Decreta:
- A 4ª Brigada de Infantaria Motorizada de que trata o Decreto 92.170, de 18/12/85, tem sua subordinação alterada da 4ª Região Militar/4ª Divisão de Exército para a 1ª Divisão de Exército.
Parágrafo único - A 4ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu Comando ficam sediados na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Fica transformada a 4ª Região Militar/4ª Divisão de Exército de que trata o Decreto 1.740, de 08/12/95, em 4ª Região Militar, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, subordinada ao Comando Militar do Leste.
- O Comandante do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto, inclusive fixando a data de implementação das medidas administrativas decorrentes do disposto nos arts. 1º e 2º.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se o Decreto 1.740, de 08/12/95.
Brasília, 19/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enzo Martins Peri