(D. O. 20-02-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejadas, do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nove Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis relacionados no Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.704, de 21/05/2003.
Brasília, 19/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO |
FCT - 1 | 1 |
| FCT - 9 | 1 |
| FCT - 10 | 5 |
| FCT - 11 | 1 |
| FCT - 12 | 1 |
| TOTAL | 9 |