DECRETO 6.785, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

(D. O. 20-02-2009)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nove Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis relacionados no Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 4.704, de 21/05/2003.

Brasília, 19/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO

FCT - 1

1
FCT - 91
FCT - 105
FCT - 111
FCT - 121
TOTAL9