DECRETO 6.787, DE 03 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 04-03-2009)

Acresce artigo ao Decreto 5.896, de 20/09/2006, para convalidar situações anteriores já em curso quando da alteração do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 02/07/69, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.896, de 20/09/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 1º-A - A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 01/07/2005.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Felix - Roberto Mangabeira Unger