(D. O. 04-03-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 02/07/69, Decreta:
- O Decreto 5.896, de 20/09/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Felix - Roberto Mangabeira Unger