DECRETO 6.788, DE 03 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 04-03-2009)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Acresce inciso ao art. 1º do Decreto 3.629, de 11/10/2000, que dispõe sobre o exercício de função militar. [[Decreto 3.629/2000, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, I, da Lei 6.880, de 09/12/1980, Decreta: [[Lei 6.880/1980, art. 81.]]

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 3.629, de 11/10/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: [[Decreto 3.629/2000, art. 1º.]]

[IX - o exercício de cargo ou função no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 03/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enzo Martins Peri