DECRETO 6.799, DE 17 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 18-03-2009)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Dá nova redação ao inc. III do § 1º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto 4.948, de 07/01/2004. [[Decreto 4.948/2004, art. 11.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 426, de 21/01/1969, Decreta:

Art. 1º

- O inc. III do § 1º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto 4.948, de 07/01/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 4.948/2004, art. 11.]]

[III - de representantes dos Ministérios da Defesa, da Saúde, das Relações Exteriores, da Justiça, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, todos sem direito a voto, que serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o § 2º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto 4.948, de 07/01/2004. [[Decreto 4.948/2004, art. 11.]]

Brasília, 17/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim