(D. O. 18-03-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 426, de 21/01/1969, Decreta:
- O inc. III do § 1º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto 4.948, de 07/01/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 4.948/2004, art. 11.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o § 2º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto 4.948, de 07/01/2004. [[Decreto 4.948/2004, art. 11.]]
Brasília, 17/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim