DECRETO 6.805, DE 25 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 26-03-2009)

Dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto 6.639, de 07/11/2008, que regulamenta a Lei 11.668, de 02/05/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei 11.668, de 02/05/2008, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 2º e 9º do Decreto 6.639, de 07/11/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
§ 1º - As atividades auxiliares relativas ao serviço postal consistem na venda de produtos e serviços disponibilizados pela ECT, incluindo a produção ou preparação de objeto de correspondência, valores e encomendas, que antecedem o recebimento desses postados pela ECT, para posterior distribuição e entrega aos destinatários finais.
(...).] (NR)
[Art. 9º - (...).
(...).
§ 2º - Após o prazo fixado no parágrafo único do art. 7º da Lei 11.668/2008, serão considerados extintos, de pleno direito, todos os contratos firmados sem prévio procedimento licitatório pela ECT com as Agências de Correios Franqueadas.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Helio Costa