Art. 1º - Os arts. 2º e 9º do Decreto 6.639, de 07/11/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - (...).
§ 1º - As atividades auxiliares relativas ao serviço postal consistem na venda de produtos e serviços disponibilizados pela ECT, incluindo a produção ou preparação de objeto de correspondência, valores e encomendas, que antecedem o recebimento desses postados pela ECT, para posterior distribuição e entrega aos destinatários finais.
(...).] (NR)
[Art. 9º - (...).
(...).
§ 2º - Após o prazo fixado no parágrafo único do art. 7º da Lei 11.668/2008, serão considerados extintos, de pleno direito, todos os contratos firmados sem prévio procedimento licitatório pela ECT com as Agências de Correios Franqueadas.] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Helio Costa